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Pároco da Ig. N. S. de Lourdes no Pq 10 |
Como já havia previsto em crônicas anteriores, o STF aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo. As igrejas não têm o poder nem o direito de ditar normas ao Estado, que é laico. Nem se imiscuir nos princípios que regem a administração pública, nem na vida privada das pessoas.
Por isso, compete ao Estado aplicar os princípios básicos que sustentam a democracia, com a finalidade de disciplinar as relações sociais, objetivando alcançar a prosperidade e a paz na sociedade.
Mas as igrejas são formadas por cidadãos que cumprem a lei, e, como membros de uma sociedade democrática, têm direito de participar do debate de temas que afetam a vida de todos.
O direito que têm as pessoas do mesmo sexo de terem sua união reconhecida pelo Estado para efeitos patrimoniais, de herança e previdenciários, não pode ser contestado pelas igrejas. Mas quando o Estado define tal união como “família” e lhe confere o direito de adotar crianças, tal decisão atinge a vida de todos.
Ora, trata-se de uma união “homoafetiva”, não de uma família. Família, no sentido tradicional, é a união de homem, mulher e dos filhos gerados ou adotados pelo casal.
Os filhos têm como referência de sua identidade o homem e a mulher, o macho e a fêmea, cujas presenças são insubstituíveis para a formação do caráter da pessoa humana. Transformar a união homo-afetiva em família é ato que navega contra o bom-senso social e o direito natural. Não é preconceito religioso.
Quando a Bíblia diz que a criatura humana criada por Deus é o homem e a mulher juntos, não está somente sacralizando a relação homem-mulher, mas está explicitando uma regra de direito natural. Homem e mulher estão voltados um para o outro não apenas para procriar, mas para dar vida e organização à sociedade.
Cada um age de acordo com as habilidades próprias da sua natureza, da sua psicologia. Dois homens ou duas mulheres juntas não têm a percepção existencial, nem a criatividade realizadora do macho e da fêmea, que os leva a construir o mundo para seus filhos.
A ordem na sociedade é que as relações de família exigem a participação do homem e da mulher. Todos somos filhos de um pai e de uma mãe.
Somos identificados pela carga genética e psicológica que herdamos de um e do outro. Imagine um jovem, filho adotivo, que traz na sua carteira de identidade os nomes de dois homens homossexuais exercendo o papel de pai e de mãe?
Ou o nome de duas mulheres no mesmo papel? Imagine como ele se sentiria toda vez que tivesse que declinar o nome dos seus “pais”. Conheci um casal de homossexuais que criou dois filhos de parentes próximos.
Quando crianças eram muito apegados aos “pais”. Quando seus olhos se abriram para a real situação em que viviam, ficaram tão revoltados que agrediam com frequência os “pais” e passaram a delinquir. Hoje, cumprem pena em uma penitenciária pelos vários crimes que cometeram.
Por isso, compete ao Estado aplicar os princípios básicos que sustentam a democracia, com a finalidade de disciplinar as relações sociais, objetivando alcançar a prosperidade e a paz na sociedade.
Mas as igrejas são formadas por cidadãos que cumprem a lei, e, como membros de uma sociedade democrática, têm direito de participar do debate de temas que afetam a vida de todos.
O direito que têm as pessoas do mesmo sexo de terem sua união reconhecida pelo Estado para efeitos patrimoniais, de herança e previdenciários, não pode ser contestado pelas igrejas. Mas quando o Estado define tal união como “família” e lhe confere o direito de adotar crianças, tal decisão atinge a vida de todos.
Ora, trata-se de uma união “homoafetiva”, não de uma família. Família, no sentido tradicional, é a união de homem, mulher e dos filhos gerados ou adotados pelo casal.
Os filhos têm como referência de sua identidade o homem e a mulher, o macho e a fêmea, cujas presenças são insubstituíveis para a formação do caráter da pessoa humana. Transformar a união homo-afetiva em família é ato que navega contra o bom-senso social e o direito natural. Não é preconceito religioso.
Quando a Bíblia diz que a criatura humana criada por Deus é o homem e a mulher juntos, não está somente sacralizando a relação homem-mulher, mas está explicitando uma regra de direito natural. Homem e mulher estão voltados um para o outro não apenas para procriar, mas para dar vida e organização à sociedade.
Cada um age de acordo com as habilidades próprias da sua natureza, da sua psicologia. Dois homens ou duas mulheres juntas não têm a percepção existencial, nem a criatividade realizadora do macho e da fêmea, que os leva a construir o mundo para seus filhos.
A ordem na sociedade é que as relações de família exigem a participação do homem e da mulher. Todos somos filhos de um pai e de uma mãe.
Somos identificados pela carga genética e psicológica que herdamos de um e do outro. Imagine um jovem, filho adotivo, que traz na sua carteira de identidade os nomes de dois homens homossexuais exercendo o papel de pai e de mãe?
Ou o nome de duas mulheres no mesmo papel? Imagine como ele se sentiria toda vez que tivesse que declinar o nome dos seus “pais”. Conheci um casal de homossexuais que criou dois filhos de parentes próximos.
Quando crianças eram muito apegados aos “pais”. Quando seus olhos se abriram para a real situação em que viviam, ficaram tão revoltados que agrediam com frequência os “pais” e passaram a delinquir. Hoje, cumprem pena em uma penitenciária pelos vários crimes que cometeram.
Matéria publicada no Jornal Amazonas Em Tempo 11/05/11
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